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Aposentadoria Especial, Rural e Híbrida: entre a enxada, a cidade e o direito

Publicado em 19 de setembro de 2025

Imagem representando a Revisão da Vida Toda

A vida no campo e na cidade não são mundos separados para a Previdência: elas se unem na chamada aposentadoria híbrida, permitindo somar períodos rurais e urbanos para alcançar o tempo mínimo exigido.

Antes da Reforma (até 13/11/2019):

  • Mulheres: 60 anos + 180 meses de contribuição.
  • Homens: 65 anos + 180 meses de contribuição.

Após a Reforma:

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.

Na aposentadoria especial (voltada a quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas), não há idade mínima — basta comprovar o tempo necessário na atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.

A aposentadoria rural mantém idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 15 anos de atividade rural.

Para provar o tempo rural, documentos como contratos, notas fiscais de produtor, declarações de sindicato e testemunhas são essenciais.

O campo e a cidade, juntos, contam a história de quem construiu o Brasil com mãos calejadas e jornadas inteiras.

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